Presidente
Membro
Vice Presidente
Mais informações
Compete a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - propostas orçamentárias;
IV - proposições referentes às matérias tributárias, abertura de crédito, isenções,
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a
receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal, ou
interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal, Representações do
Tribunal de Contas ou órgãos correlatos;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores, contratação de pessoal e previdência municipal;
VI - compete ainda a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, apreciar todas as
despesas não previstas no orçamento, os processos licitatórios e o balancete anual da
Câmara Municipal.
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