Informações institucionais

Endereço: Rua Arthur Oliveira Vecchi, 260 - Centro - CEP: 26553080 - Mesquita/RJ
Horário: De Segunda a sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (21) 3589-6231
E-mail: camara@mesquita.rj.leg.br
Plenário: Vereador Flávio Nakan
Quantidade de vereadores: 12
Quantidade de habitantes: 167.127

Lista de parlamentares da mesa diretora

Gelson Henrique

PRESIDENTE

Dudu 2d

VICE-PRESIDENTE

Marcel, Taí Gostei

1º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

Diogo Talento

VEREADOR

Zé Chaleira

VEREADOR

Léo Primo

VEREADOR

Vinny

VEREADOR

Mauricio Chagas

VEREADOR

Raphael Duarte

VEREADOR

Rodrigo Rodrigues Rr

VEREADOR

Tiago Kurtz

VEREADOR

Vinícius Bonitão

VEREADOR

Setores vinculados

Email: diogotalento@mesquita.rj.leg.br

Email: dudu2d@mesquita.rj.leg.br

Email: gelsonhenrique@mesquita.rj.leg.br

Email: leoprimo@mesquita.rj.leg.br

Email: marceltaigostei@mesquita.rj.leg.br

Email: mauriciochagas@mesquita.rj.leg.br

Email: raphaelduarte@mesquita.rj.leg.br

Email: rodrigorodrigues@mesquita.rj.leg.br

Email: tiagokurtz@mesquita.rj.leg.br

Email: viniciusbonitao@mesquita.rj.leg.br

Email: vinny@mesquita.rj.leg.br

Email: zechaleira@mesquita.rj.leg.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA A SENHORA CRISTIANE RAMOS RIBEIRO ESTEPHANIO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR JOSÉ DIAMANTINO DUARTE RIBEIRO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR CARLOS DANIEL DE SOUZA MACHADO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR EDILSON FERREIRA TOURINHO.

  • Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao Tenente Coronel PM Fábio Maranhão de Oliveira.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA A SENHORA EVELIN LUIZE VIEIRA DA GAMA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR FERNANDO LUIS MATTOS DA MATTA.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Márcio Correia de Oliveira.

  • Concede o título de Cidadão Honorário do município de Mesquita ao Sr. Márcio Correia de Oliveira.

  • Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao Senhor Douglas Ruas dos Santos.

  • Concede a Medalha José Montes Paixão ao Senhor Douglas Ruas dos Santos.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SENHOR ITALO MOREIRA BARCELOS.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Mesquita ao senhor Paulo Roberto Tavares Lobato.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO KAIO EDUARDO DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO RODOLFO DE ALMEIDA GUIMARÃES.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA AO SR. CARLOS DANIEL DE SOUZA MACHADO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SR. THIAGO ROSADO FERREIRA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SRA ALINE DA SILVA PEREIRA.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SRA MILENE SOARES FREITAS.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SRA MARIANE DE OLIVEIRA GOMES FARIA.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor André Marques Pinheiro Dantas

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Gilmar Jophillis dos Santos

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Ricardo Jose Ferreira

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Getulio Sessim

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Marcio Canedo Rodrigues

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Luiz Vitor Cyrillo Cardoso

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Henrique Lopes de Vasconcellos

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Eli Lopes da Silva

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita ao senhor Juan Pablo Serra da Silva

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Mesquita a senhora Maria José Valadão Soares

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. ”

  • “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL ASSEGURADA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA EM CONFORMIDADE COM O INCISO X, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • “Dispõe sobre suplementação orçamentária através de anulação de dotação no orçamento geral da Câmara de Vereadores do Município de Mesquita e dá outras providências”.

  • “Designa o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” desta Câmara, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados.”

  • Regulamenta a aplicação da Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018. - Lei Geral de Proteção de DadosPessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita.

  • “Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Renovando o Futuro e dá outras providências”.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Rodolfo de Almeida Guimarães.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Tenente Coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Senhor Fábio Maranhão de Oliveira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da idade de Mesquita ao senhor Edilson Ferreira Tourinho

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Carlos Daniel de Souza Machado

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Mesquita ao senhor Ítalo Moreira Barcelos

  • Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Mesquita ao senhor Paulo Roberto Tavares Lobato

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Fernando Luis Mattos da Matta.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Evelin Luize Vieira da Gama.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Kaio Eduardo do Nascimento

  • Considera facultativo o ponto, no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, no dia 29 de junho de 2026

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Mariane de Oliveira Gomes Faria.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Aline da Silva Pereira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Thiago Rosado Ferreira.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Carlos Daniel de Souza Machado

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Marcus Zarath

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita a senhora Milene Soares Freitas.

  • Considera facultativo o ponto, no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, no dia 05 de junho de 2026

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao senhor Rafael Pereira Nobre

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Carlinhos de Jesus

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Paulo Roberto dos Santos de Souza.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mesquita ao Senhor Luiz Renato Vieira.

  • “Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Novas Atitudes Transformam o Amanhã – INSTITUTO NATA, e dá outras providências”.

  • PORTARIA Nº 0275 DE 06 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA/RJ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a Sra. RAFAELA DE ARAÚJO MARQUES, do cargo em comissão de Assessor legislativo de plenário, símbolo CC-3, lotada no gabinete do vereador Vinicius Bonitão, a partir de 30 de abril de 2026. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 30 de abril de 2026. Gelson Henrique Santos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mesquita Mesquita,06 de maio de 2026.

  • “Altera e atualiza as normas da LEI Nº 1.166, DE 16 DE ABRIL DE 2021, que disciplina o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M do Município de Mesquita e dá outras providências”

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições do gestor

    I.a - comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias sob pena de responsabilidade;

    I.b - determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;

    I.c - não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

    I.d - declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

    I.e - autorizar o desarquivamento de proposições;

    I.f - expedir as proposições às Comissões e incluí-las na pauta;

    I.g - zelar pelos prazos de processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;

    I.h - nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

    I.i - fazer publicar os Atos da Mesa, e da Presidência: Portarias, bem como, as Resoluções, e as Leis por ela promulgadas;

    I.j - promulgar as Resoluções, bem como as Leis, cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

    II.a - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

    II.b - determinar ao Secretário a leitura da Ata, ou verificar se foram distribuídas cópias - caso em que a leitura será dispensada -, e das comunicações que entender convenientes;

    II.c - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

    II.d - declarar à hora destinada ao Expediente ou à Ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

    II.e - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

    II.f - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

    II.g - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a Sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

    II.h - chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;

    II.i - estabelecer o ponto de questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

    II.j - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar os resultados das votações;

    II.l - votar nos casos preceituados pela legislação vigente;

    II.m - determinar a anotação em cada documento da decisão do Plenário;

    II.n - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

    II.o - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

    II.p - mandar anotar em livros próprios os precedentes Regimentais, para solução de casos análogos;

    II.q - manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

    II.r - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;

    III.a - nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, observando os dispositivos legais.

    III.b - superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar numerário ao Executivo;

    III.c - proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;

    III.d - assinar, juntamente com outro membro da Mesa, contratos, convênios, cheques, documentos contábeis e financeiros e demais documentos necessários à administração;

    III.e - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    III.f - providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

    III.g - fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

    IV.a - dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;

    IV.b - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

    IV.c - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

    IV.d - agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário;

    IV.e - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações ou quaisquer outras proposições formulados ou aprovados pela Câmara;

    IV.f - dar ciência ao Prefeito, sempre se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

    IV.h - conceder aos servidores férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.

    V - Executar as deliberações do Plenário;

    VI - Assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias, Ordem de Serviço e o Expediente da Câmara;

    VII - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

    VIII - Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

    IX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que foram empossados no Primeiro dia da Legislatura, aos Vereadores que o fizerem posteriormente e aos suplentes de Vereadores.

    X - Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

    XI - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, ou temporariamente, nos termos da legislação pertinente;

    XII - Representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato Municipal;

    XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias.

    XIV - O Presidente da Câmara ou seu substituto, quando em exercício, não está impedido de apresentar projetos, indicações, requerimentos, emendas ou proposições de qualquer espécie.

    XV - O Presidente votará: I - nas eleições da Mesa da Câmara; II - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara; III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

    XVI - Ao Presidente é facultado convocar a Câmara Municipal nos termos do artigo 51, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal ou obrigatoriamente em cumprimento ao requerido pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

    XVII - A Presidência, estando com a palavra, é vedado interromper ou apartear.

    XVIII - O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quorum para discussão e votação do Plenário.

    Atribuições da mesa diretora

    I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 (quinze) de agosto após aprovação do Plenário a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Resolução, a ser incluída na proposta do Município.

    II - na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;

    III - enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior; bem como a dotação do mês em curso.

    IV - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;

    V - propor ao Plenário Projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;

    VI - superintender os serviços administrativos da Câmara;

    VII - elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;

    VIII - propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara;

    IX - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

    X - encaminhar as contas anuais à Prefeitura para apreciação pelo Tribunal de Contas no prazo legal;

    XI - prover a polícia interna da Câmara Municipal;

    XII - regulamentar a abertura e o julgamento de licitações;

    XIII - administrar os bens imóveis e móveis da Câmara;

    XIV - declarar a perda de mandato de Vereador, de Ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e nesse Regimento, assegurada ampla defesa;

    XV - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    XVI - os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos a seu exame, dando publicidade aos respectivos atos e decisões.

    XVII - nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão para deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON