Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 3 registros

Gelson Henrique

Presidente

Dudu 2d

Vice-presidente

Marcel, Taí Gostei

1º Secretário

  • Dispõe sobre a revogação da Lei 1.227, de 20 de junho de 2023 e dá outras providências

Situação: Aprovado

  • Constitui a Comissão Temporária Especial para Estudo da Nova Estrutura Administrativa, Readequação e Criação de Cargos da Câmara Municipal de Mesquita, bem como elaboração de Projeto de Lei

Situação: Aprovado

  • Autoriza a baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis, irrecuperáveis do Poder Legislativo e, dá outras providências

Situação: Em Tramitação

  • Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos cargos comissionados na Câmara Municipal de Mesquita e dá outras providências.

Situação: Aprovado

  • ALTERA A RESOLUÇÃO N° 02/2022

Situação: Aprovado

  • ALTERA A LEI N° 1.227/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023 PARA PRORROGAR A VIGÊNCIA DA LEI N° 1.227/2023

Situação: Aprovado

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.227/2023 DE 20 DE JUNHO DE 2023

Situação: Aprovado

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA

Situação: Aprovado

  • Constitui a comissão temporária especial para estudo, organização, acompanhamento e fiscalização do concurso público, destinado à contratação de pessoal do quadro da câmara municipal de mesquita, com base na lei n° 1.227, de 20 de junho de 2023.

Situação: Aprovado

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE SIMBOLOGIA DE CARGO.

Situação: Aprovado

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA.

Situação: Aprovado

  • ALTERA A LEI 1.227/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023 PARA PRORROGAR A VIGÊNCIA DA LEI N° 1.227/2023.

Situação: Aprovado

  • DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Situação: Aprovado

  • REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA

Situação: Aprovado

  • REGULAMENTA A LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 que: DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA

Situação: Em Tramitação

  • CONSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE PROTEÇÃO, DIREITO E DEFESA DOS ANIMAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA.

Situação: Aprovado

  • Altera o art. 116, inciso 1º da Resolução nº 006/2017 dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mesquita e dá outras providências.

Situação: Aprovado

  • Dispõe sobre a alteração e adequação da estrutura da Câmara Municipal de Mesquita – RJ.

Situação: Aprovado

  • Projeto de Lei nº 01/2021 que altera a estrutura administrativa da Câmara.

Situação: Aprovado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 (quinze) de agosto após aprovação do Plenário a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Resolução, a ser incluída na proposta do Município.

    II - na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;

    III - enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior; bem como a dotação do mês em curso.

    IV - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;

    V - propor ao Plenário Projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;

    VI - superintender os serviços administrativos da Câmara;

    VII - elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;

    VIII - propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara;

    IX - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

    X - encaminhar as contas anuais à Prefeitura para apreciação pelo Tribunal de Contas no prazo legal;

    XI - prover a polícia interna da Câmara Municipal;

    XII - regulamentar a abertura e o julgamento de licitações;

    XIII - administrar os bens imóveis e móveis da Câmara;

    XIV - declarar a perda de mandato de Vereador, de Ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e nesse Regimento, assegurada ampla defesa;

    XV - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    XVI - os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos a seu exame, dando publicidade aos respectivos atos e decisões.

    XVII - nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão para deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes.

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