I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 (quinze) de agosto após aprovação do Plenário a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Resolução, a ser incluída na proposta do Município.
II - na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;
III - enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior; bem como a dotação do mês em curso.
IV - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;
V - propor ao Plenário Projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais;
VI - superintender os serviços administrativos da Câmara;
VII - elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
VIII - propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara;
IX - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
X - encaminhar as contas anuais à Prefeitura para apreciação pelo Tribunal de Contas no prazo legal;
XI - prover a polícia interna da Câmara Municipal;
XII - regulamentar a abertura e o julgamento de licitações;
XIII - administrar os bens imóveis e móveis da Câmara;
XIV - declarar a perda de mandato de Vereador, de Ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e nesse Regimento, assegurada ampla defesa;
XV - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XVI - os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos a seu exame, dando publicidade aos respectivos atos e decisões.
XVII - nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão para deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes.
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