Descrição
0 SUBSÍDIO DO PREFEITO PARA O MANDATO DE 2009 A 2012 SERÁ DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) E DO VICE-PREFEITO DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) A SEREM PAGOS EM PARCELA ÚNICA, MENSALMENTE, A CONTAR DE JANEIRO DE 2009, EM CUMPRIMENTO AO INCISO XI DO ART. 37, DA LEI MAGNA VIGENTE.
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