Descrição
FICA INSTITUIDA A TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS) QUE TEM COMO FATO GERADOR A UTILIZAÇÃO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DIVISÍVEIS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DE FRUIÇÃO OBRIGATÓRIA PRESTADOS PELO MUNICÍPIO OU POR ELE COLOCADOS À DISPOSIÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?