Descrição
DÁ REDAÇÃO AOS INCISOS I E III DO § 3º DO ARTIGO 2º DA LEI N° 065 DE 14 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DA AGENDA 21, COM A FINALIDADE DE NORMATIZAR, FACILITAR E INTEGRAR AS AÇÕES. NECESSÁRIAS AO PLANEJAMENTO SÓCIO- ECONÔMICO AMBIENTAL PARTICIPATIVO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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