Descrição
ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A REALIZAR CIRURUGIA DE LAQUEADURA E VASECTOMIA AOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, CONFORME O DISPOSTO NO § 7º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL Nº 9.263, DE 12 JANEIRO DE 1996, QUE TRATA DO PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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