Descrição
O ART. 1 DA LEI MUNICIPAL Nº. 619 DE 16 DE ABRIL DE 2010 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AOS FISCAIS AMBIENTAIS, TÉCNICOS AMBIENTAIS, FISCAIS DE OBRAS E FISCAIS DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.
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