Descrição
ESTENDE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS O BENEFICIO DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS DE DURAÇÃO A LICENÇA MATERNIDADE PREVISTA NO INCISO XVIII DO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO ART. 78 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 04/05, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.770, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.
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