Informações da lei municipal
Data: 28/10/2009
Número: 577
Exercício: 2009
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
FICA O MUNICÍPIO DE MESQUITA OBRIGADO A INSTALAR NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA SANÇÃO DA PRESENTE LEI, ESTABELECIMENTO DESTINADO A ABRIGAR MENORES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DE QUAISQUER ESPÉCIES.


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