Descrição
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGRESSOR PELO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO POR MEIO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE SAÚDE - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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