Matérias

PROJETO DE LEI: 030/2026

Informações da matéria
Autor: Marcel, Taí Gostei
Data: 28/07/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AOS RISCOS DAS APOSTAS ELETRÔNICAS E DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO JOGO PATOLÓGICO (LUDOPATIA) NO MUNICÍPIO DE MESQUITA.

Justificativa

A crescente popularização das apostas esportivas e dos jogos eletrônicos remunerados tem provocado preocupações significativas no campo da saúde pública, especialmente em razão do aumento dos casos de dependência em jogos, condição conhecida como ludopatia.
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtorno mental e comportamental, a ludopatia pode gerar graves consequências, incluindo endividamento, desestruturação familiar, ansiedade, depressão, perda de vínculos sociais e comprometimento da qualidade de vida.
A facilidade de acesso às plataformas digitais de apostas, aliada à intensa publicidade do setor, tem contribuído para a ampliação do problema, atingindo principalmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Nesse contexto, o Município de Mesquita possui papel fundamental na promoção de ações preventivas e educativas, bem como na articulação da rede municipal de saúde e assistência social para acolhimento e orientação das pessoas afetadas.
Dados recentes sobre ludopatia e apostas no Brasil:
• Entre janeiro de 2018 e maio de 2025, foram registrados 10.553 atendimentos no SUS relacionados ao jogo patológico e à compulsão por apostas, demonstrando crescimento expressivo da demanda por cuidados em saúde mental.
• O Ministério da Saúde publicou, em 2026, um guia nacional alertando que as apostas online estão associadas ao aumento de ansiedade, depressão, endividamento, ruptura de vínculos familiares e sofrimento psíquico.
• Pesquisa divulgada pela FAPESP aponta que aproximadamente 10,9 milhões de brasileiros apresentam comportamento de jogo de risco, com potencial de causar problemas emocionais, familiares, financeiros e profissionais.
• Estudo divulgado em 2025 estimou que os impactos das apostas e jogos de azar geram um custo social e econômico de aproximadamente R$ 38,8 bilhões por ano, incluindo gastos com saúde, desemprego, afastamentos do trabalho e consequências sociais graves.
• Pesquisa citada pela Universidade Federal Fluminense revelou que 51% dos apostadores relatam aumento de sintomas de ansiedade, evidenciando o impacto das apostas na saúde mental.
O presente Projeto de Lei não cria cargos, órgãos ou despesas obrigatórias de execução imediata, limitando-se a estabelecer diretrizes para implementação de políticas públicas de conscientização, prevenção e assistência, observando os princípios constitucionais da proteção à saúde, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem-estar social.
Diante da relevância do tema e dos impactos sociais decorrentes do crescimento das apostas eletrônicas, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
Por tais razões, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/07/2026 12:22:56 CADASTRADO 
AGENTE: Marcel Roberto Pinheiro Gomes
CADASTRADO   
28/07/2026 16:12:21 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/07/2026 16:16:40 LEITURA  36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 15/12/2026) DE 4 DE AGOSTO DE 2026 - EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Marcel, Taí Gostei

1º SECRETÁRIO

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AOS RISCOS DAS APOSTAS ELETRÔNICAS E DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO JOGO PATOLÓGICO (LUDOPATIA) NO MUNICÍPIO DE MESQUITA.

ART. 2º PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE:

I LUDOPATIA: TRANSTORNO COMPORTAMENTAL CARACTERIZADO PELA INCAPACIDADE DE CONTROLAR O IMPULSO RELACIONADO À PRÁTICA DE JOGOS E APOSTAS, OCASIONANDO PREJUÍZOS PESSOAIS, FAMILIARES, SOCIAIS, EMOCIONAIS E FINANCEIROS;

II ATENDIMENTO INTEGRAL: CONJUNTO DE AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS, ASSISTENCIAIS E DE SAÚDE VOLTADAS À PESSOA ACOMETIDA PELA LUDOPATIA.

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL:

I CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE OS RISCOS ASSOCIADOS ÀS APOSTAS E AOS JOGOS DE AZAR;

II PREVENIR O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTOS COMPULSIVOS RELACIONADOS A JOGOS E APOSTAS;

III PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, UNIDADES DE SAÚDE E EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

IV FORTALECER A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA ACOLHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS CASOS IDENTIFICADOS;

V ORIENTAR FAMILIARES SOBRE OS SINAIS E CONSEQUÊNCIAS DA DEPENDÊNCIA EM JOGOS;

VI ESTIMULAR A REINSERÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS AFETADAS PELA LUDOPATIA;

VII REDUZIR OS IMPACTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E EMOCIONAIS DECORRENTES DA COMPULSÃO POR JOGOS E APOSTAS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER AS SEGUINTES AÇÕES:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO;

II PALESTRAS, SEMINÁRIOS, OFICINAS E EVENTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO;

III DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO;

IV CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DOS CASOS;

V ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, PSIQUIÁTRICO E ASSISTENCIAL NA REDE MUNICIPAL;

VI PROMOÇÃO DE AÇÕES ESPECÍFICAS VOLTADAS À PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA OS RISCOS DAS APOSTAS ONLINE.

ART. 5º AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÃO ATUAR DE FORMA INTEGRADA PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 6º O MUNICÍPIO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 7ºAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PODERÃO DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA E PREVENÇÃO AOS RISCOS DAS APOSTAS ELETRÔNICAS E JOGOS DE AZAR, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 8º DURANTE O MÊS DE SETEMBRO, SERÁ PROMOVIDA A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DAS APOSTAS E DA LUDOPATIA, COM ATIVIDADES EDUCATIVAS VOLTADAS À POPULAÇÃO.

ART. 9º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 10º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 11º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON