Suprime-se o inciso IV, do artigo 17 da Lei Municipal n° 014 de 07 de Maio de 2001, que dispõe sobre a Politica municipal dos direitos da Criança e do Adolescente.
Estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acesibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá providências.
Cede ao Governo do Estado do Rio de Janeiro área que menciona para a construção da CASA DO FUTURO, nos termos do Convênio celebrado e dá outras providências.
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