“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no § 1º do art. 77 da Lei Orgânica Municipal"
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, alterando o artigo 29; revogando os artigos 34,35,36 e 38 da Lei Municipal nº 903/2015, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e dá outras providências.
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, alterando o caput do artigo 87 e caput do artigo 88, da Lei Municipal nº 903/2015 de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019,e dá outras providências.
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