MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, NOTADAMENTE A MATÉRIA QUE REGULA O ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 903/2015, EM PRESTÍGIO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica aprovado o Relatório Final, anexo a este projeto, e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Ato Presidencial nº. 02/2022.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO, ATRAVÉS DO IMPEDIMENTO DE REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ATOS OU OBRAS EFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR SEU SUCESSOR.
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL ASSEGURADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA EM CONFORMIDADE COM O INCISO X, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO DISCENTE (PMAD), A SER DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA - MESQUITAPREV, AUTORIZADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL DE ESCOLA E DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação colegiada, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Mesquita, da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, NOTADAMENTE O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO O ARTIGO 92, DA LEI MUNICIPAL Nº 903/2015, EM PRESTIGIO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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