Cria Guarda Municipal de Mesquita nos termos do parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Mesquita, e dá outras providencias.
Altera o valor projetado e designado a Câmara Municipal de Mesquita, do orçamento vigente, em seus quadros das ações por funções, subfunções, programas e categoria econômica, referente à redução da transferência financeira, constantes na Lei nº 180, de 29 de dezembro de 2004.
Estabelece a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mesquita, dispõe sobre o Plano de Cargos Vencimentos e Carreira de seus Servidores e dá outras Providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de noções sobre preservação do meio ambiente nos currículos de quinta a oitava séries do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino.
Dispõe sobre a inclusão do CADEC Centro de Apoio e Desenvolvimento da Cidadania, no Programa de Subvenções Sociais fornecidas as Creches Comunitárias e dá outras providências.
Regulamenta a atividade de Empresas de Locação de Máquinas e Jogos de Computador, também conhecidos como "Cyber cafés" ou "Lan-House" na Cidade de Mesquita e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de abono anual ao professorado da categoria de ensino infantil, nela abrangidos pré-escola e creche, da rede municipal de educação do Município de Mesquita.
Fica aprovado o orçamento do Municipio de Mesquita, para o exercicio de 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, que estima as Receitas em R$ 70.680.000,00 (Setenta milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Dispõe sobre a abertura dos espaços das escolas municipais nos horários sem aulas formais, para as comunidades realizarem atividades sócio- educacionais, culturais, recreativas e de lazer, no Município de Mesquita e dá outras providências.
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