Artigo 1º Fica instituído a "Honraria Policial Militar Destaque do Ano" e a "Honraria Policial Civil destaque do Ano" a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Policia Militar e a um membro da Policia Civil que atua no Município de Mesquita e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Mesquita ao SubComandante do 20º Batalhão da Policia Militar, Sr. Leandro Xavier Maia.
Artigo 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de Mesquita ao Comandante do 20º Batalhão da Policia Militar, S. João Jacques Soares Busmello.
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração das tabelas previstas no art. 4º, da Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2001 e acrescenta parágrafos e incisos no art. 52, da Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005.
DISPÕE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA - MESQUITAPREV, COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, MANTENDO-SE AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI Nº 941 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 NA REDAÇÃO DO ART. 11 E PARÁGRAFOS, ASSIM COMO SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI N° 903 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR PARCELAMENTO DE VALORES REFERENTES AO RESSARCIMENTO, NO VALOR DE R$ R$ 4.143.138,51, À CONTA DO FUNDEB, A FIM DE SE RESGATAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA CONTA, EM ATENDIMENTO AOS PRECEITOS DA LEI N.º 11.494/07, ESPECIALMENTE DO SEU ARTIGO 21, CONFORME DETERMINADO NO VOTO QUE APRECIOU AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, DISPOSITIVOS DA LEI Nº 602 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E DA LEI Nº 412 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, E OPERA A RACIONALIZAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DA ESTRUTURA DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA.
ESTA LEI DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE SALÁRIO MÍNIMO DE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA QUE RECEBEM O TOTAL REMUNERATÓRIO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A REFAZER OS REGISTROS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, AMBOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 903, DE 3 DE JUNHO DE 2015 (DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), NOTADAMENTE O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, EM PRESTÍGIO AO EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA;
ESTA LEI DISPÕE SOBRE O RESPEITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL À DIGNIDADE E INTEGRIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO QUE MERECEM PRIORIDADE ABSOLUTA, CONFORME DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO E LEIS FEDERAIS.
Cria a lei anticorrupção no Município de Mesquita, disciplinando regras sobre o processamento e a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mesquita com a alteração das tabelas previstas no art. 4º, da Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2001 e acrescenta parágrafos e incisos no art. 52, da Lei Complementar nº 004 de 13 de dezembro de 2005.
Institui, nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Mesquita e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL ASSEGURADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA EM CONFORMIDADE COM O INCISO X, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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